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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2018 - 15:37
Empresa não terá de indenizar operadora de caixa por uso de camisas com logomarcas de fornecedores
A decisão segue a orientação da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:15
Previdenciário. Pensão por Morte. Separação de fato

Dependência econômica tida por não demonstrada na origem.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 12:00
Mantida prisão de marido e sogra acusados de tentar matar mulher grávida
O magistrado rejeitou o HC apresentando em favor dos acusados por concluir que não houve constrangimento ilegal, como foi alegado no pedido de liberdade
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 19:00
Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
De acordo com o senador, autor do projeto, a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 10:50
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 10:09
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:51
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
As corporações e o direito
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em setembro de 2007.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 17:10
Independência ou morte!

Um breve esboço da problemática questão da dependência química e sua prevenção
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.132, de 22 de junho de 2007

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 20:30
Contribuintes não poderão mais imprimir guia de recolhimento do Imposto de Renda com antecedência
Contribuintes terão que entrar na página da Receita Federal para imprimir o Darf
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 17:40
Acordo extrajudicial indeniza parentes de 19 vítimas do avião da Air France
A procuradora esclareceu que os pagamentos foram feitos por meio de escritura pública, registrada em cartório, dentro dos padrões de qualquer acordo dessa natureza
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 18:40
Por falta de registro, criadores de software não obtiveram êxito na reivindicação de seus direitos autorais
Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente por uma Editora
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2011 - 16:00
Ação contra continuidade do 'Farmácia de Todos' é negada

Ação civil pública.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 14:23

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